Programa de Implantação da Unidade de Conservação (Aplicação da Lei SNUC)
Neste programa deverá ser aplicado um valor destinado para Unidades de Conservação (UCs), de acordo com a Lei 9.985, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O destino desta verba é determinada pela Agência Goiana de Meio Ambiente.